INTRODUÇÃO
- CAPÍTULO I - Disposições Gerais
NORMA I - Âmbito de Aplicação
NORMA II - Legislação Aplicável
NORMA III - Objectivos do regulamento
NORMA IV - Objectivos da Creche/ J.I.
NORMA V - Serviços mínimos assegurados e actividades complementares
- CAPÍTULO II - Processo de selecção e admissão das crianças
NORMA VI - Condições de Admissão
NORMA VII - Critérios de Selecção
NORMA VIII - Admissão
- CAPÍTULO III - Instalações e regras de funcionamento
NORMA IX – Instalações
NORMA X - Refeições
NORMA XI – Dias e Horário de Funcionamento
NORMA XII - Quadro de Pessoal
- CAPÍTULO IV - Direitos e deveres
NORMA XIII - Direitos e Deveres das Crianças
NORMA XIV - Direitos e Deveres dos Encarregados de Educação
NORMA XV - Direitos e Deveres dos Educadores de Infância
NORMA XVI - Direitos e Deveres dos Funcionários
NORMA XVII - Direitos da Creche Morangos® Monte dos Burgos
NORMA XVIII - Deveres da Creche Morangos® Monte dos Burgos
NORMA XIX - Preçários de Mensalidades, outros bens e modo de pagamento
NORMA XX - Actividades Curriculares e Extra Curriculares
NORMA XXI - Acolhimento e Integração das Crianças
NORMA XXII - Equipamento Individual Necessário
NORMA XXIII - Livro de Reclamações
- CAPÍTULO IV - Disposições finais
NORMA XXIV - Alterações ao Regulamento Interno
NORMA XXV - Integração de Lacunas
Declaração de recepção do Regulamento Interno
INTRODUÇÃO
A elaboração do presente regulamento pretende ter em conta o projecto educativo da Creche Morangos® Monte dos Burgos, uma instituição de carácter particular, que se destina a acolher crianças dos 4 meses aos 6 anos de idade.
A Creche Morangos® pretende proporcionar o bem-estar e o desenvolvimento integral das crianças num clima de segurança afectiva e física, durante o afastamento parcial do seu meio familiar através de um atendimento individualizado; colaborar estreitamente com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo das crianças; cooperar no desenvolvimento global da criança, ajudando-a a crescer de acordo com o seu ritmo, reforçando a sua autoconfiança, as suas capacidades e qualidades; colaborar de forma eficaz no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência assegurando o seu encaminhamento adequado.
Com este documento pretendemos instituir regras normativas, atitudes, modos de funcionamento, direitos e deveres da instituição e para com a mesma. Tornando-se evidente a sintonia necessária de todos os intervenientes do processo educativo.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
NORMA I
Âmbito de Aplicação
O estabelecimento designado por Creche Morangos® Monte dos Burgos, pertencente à empresa PipocaDourada Lda., empresa Franchisada do Grupo Morangos, e rege-se pelas normas seguintes.
NORMA II
Legislação Aplicável
A Creche Morangos® Monte dos Burgos rege-se igualmente pelo Despacho Normativo n.º 99/89.
NORMA III
Objectivos do Regulamento
O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa:
- Promover o respeito pelos direitos e deveres das crianças e seus encarregados de educação e demais interessados;
- Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento da Creche e Jardim de Infância;
- Promover a participação activa das crianças e seus encarregados de educação ao nível da gestão das respostas sociais.
NORMA IV
Objectivos da Creche
- Proporcionar um atendimento personalizado a cada criança num clima de estabilidade física e afectiva, que contribua para o seu desenvolvimento.
- Desenvolver uma colaboração estreita com a família.
- Promover acções de despiste precoce de quaisquer inadaptações ou deficiências, procedendo ao respectivo encaminhamento das situações detectadas.
- Realizar acções de carácter sociocultural através do envolvimento de todos os intervenientes na prestação de serviços, das famílias e com impacto na comunidade local.
NORMA V
Serviços mínimos assegurados e actividades complementares desenvolvidas
A Creche Morangos® Monte dos Burgos assegura a prestação dos seguintes serviços, abrangidos pela mensalidade:
1.1. Frequência da Creche das 07H30 até às 18H00;
1.2. Realização de actividades curriculares com material didáctico, de acordo com o Projecto Educativo deste estabelecimento;
1.3. Prestação de cuidados de higiene;
1.4. Actividades de expressão físico-motora, plástica, dramática e musical;
1.5. Atendimento às famílias;
2. A Creche Morangos® Monte dos Burgosprovidencia também outros bens e serviços não abrangidos pela mensalidade, que consequentemente serão considerados como despesas extra e como tal serão pagas à parte da mensalidade, nomeadamente:
2.1. Complemento ao pequeno-almoço e complemento de lanche;
2.2. Apoio Psicológico;
2.3. Permanência no estabelecimento após as 18H00;
2.4. Frequência de actividades extra-curriculares;
2.5. Outros bens ou serviços específicos não enquadrados no ponto 1 da Norma V.
CAPÍTULO II
Processo de selecção e admissão das crianças
NORMA VI
Condições de Admissão
Para efeitos de admissão, o encarregado de educação da criança deverá candidatar-se a entrevista e preencher uma ficha de identificação, que constitui parte integrante do processo da criança, devendo fazer prova das declarações efectuadas, mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:
- Fotocópia da cédula de nascimento da criança;
- Fotocópia do cartão de assistência médica ou outro subsistema de saúde a que a criança pertença;
- Boletim individual de saúde devidamente actualizado com as vacinas obrigatórias do Plano Nacional de Vacinação;
- Fotocópias dos bilhetes de identidade dos pais, ou da pessoa responsável pela entrada e saída da criança no estabelecimento;
- Fotocópia do cartão de contribuinte fiscal dos pais ou encarregados de educação;
- Declaração médica comprovativa de saúde e ausência de doença infecto-contagiosa;
- Em situações especiais pode ser solicitada a certidão da sentença judicial que determinou a regulação do Poder Paternal ou a Tutela da criança;
- 2 Fotografias (tipo passe) da criança.
NORMA VII
Critérios de Selecção
Constituem critérios de prioridade face à selecção das crianças:
- Crianças cujos irmãos já frequentem o estabelecimento;
- Crianças que sejam filhos de funcionários;
- Ordem de inscrição na lista de espera, que compreende a identificação das crianças por ordem de entrada das candidaturas.
NORMA VIII
Admissão
1. Após a recepção da candidatura, a mesma é analisada pela Direcção Técnica e pela Coordenação Pedagógica da Creche, a quem compete realizar o estudo/diagnóstico da criança (através da entrevista ao encarregado de educação).
2. No acto da admissão proceder-se-á:
- À elaboração do Processo Individual da criança, que compreende a elaboração do Processo Administrativo, Processo Clínico e Processo Psicossocial;
- Emissão do Cartão de Identificação do aluno / Acesso do encarregado de educação à Creche e Livro do Bebé;
- O pagamento da Inscrição e do valor do seguro de acidentes pessoal (obrigatório);
- A entrega de cópia deste Regulamento ao encarregado de educação da criança.
3. Em caso de alteração dos dados apresentados no acto da inscrição, estes deverão ser obrigatoriamente comunicados aos serviços administrativos da Instituição, no sentido de se manter o processo individual da criança actualizado.
4. A renovação de matrícula será feita durante o mês de Maio, mediante o preenchimento de boletim, ficha de informação e pagamento. O valor da inscrição não poderá ser devolvido.
5. As crianças que frequentam o estabelecimento encontram-se cobertas por um seguro de acidentes pessoais, de acordo com os valores máximos da respectiva apólice.
CAPÍTULO III
Instalações e regras de funcionamento
NORMA IX
Instalações
1. A Creche Morangos® Monte dos Burgos está sedeada na Rua Monte dos Burgos nº 279, 4250-316 Porto, Concelho do Porto, Distrito do Porto;
2. As suas instalações são compostas pelas seguintes áreas funcionais:
- área de recepção e acolhimento das crianças e dos seus familiares;
- área da gerência;
- área administrativa;
- área de instalações para o pessoal;
- espaço para isolamento em caso de doença;
- berçário e sala-parque;
- copa de leites;
- salas de actividades;
- refeitório;
- cozinha;
- instalações sanitárias bebés e adultos;
- arrumos de material;
- pátio exterior.
NORMA X
Refeições
1. As refeições serão servidas no refeitório.
O horário das refeições será o seguinte:
- Complemento ao Pequeno-Almoço – 09h30;
- Almoço – 12h00;
- Lanche – 15h30;
- Complemento ao Lanche – 18h00
2. As ementas semanais estão afixadas no placar da área de recepção e podem ser alteradas por motivo imprevisto.
3. Poderá ser fornecida pontualmente uma dieta alimentar especifica caso seja dado conhecimento à direcção até às 10h00.
4. As farinhas e leites especiais serão da responsabilidade dos pais, devendo ser entregues nas salas devidamente identificados. Não se aceita qualquer outro tipo de alimentação confeccionada ou trazida de casa proveniente do exterior da creche, que seja trazida pelo encarregado de educação/família da criança.
NORMA XI
Dias e Horário de Funcionamento
1. A Creche encontra-se aberta durante todo o Ano no seguinte horário:
- das 7h30 às 18h00 – actividade regular
- das 18h00 às 20h00 – prolongamento de horário
2. Creche estará encerrada nas seguintes datas:
- Feriados Nacionais;
- Feriados Municipais;
- Terça-feira de Carnaval;
- Dia 24 de Dezembro;
- Dia 31 de Dezembro;
3. A Creche/Jardim de Infância disponibiliza o serviço de Babysitting 24 horas por dia durante a semana, fins-de-semana e feriados. (ver Regulamento especifico Babysitting)
4. A entrada das Crianças na Creche deverá se feita até às 09:30 horas, uma vez que a essa hora terão início as actividades lectivas, que para o seu bom funcionamento não deverão ser interrompidas.
5. As saídas ou passeios temáticos serão programadas ao longo do ano lectivo. Os pais serão sempre informados atempadamente da sua realização, sendo-lhes solicitada a devida autorização por escrito, assim como os custos adicionais das actividades.
6. As reuniões de pais e encarregados de educação serão feitas com a direcção pedagógica, a educadora da sala e um membro da gerência. A comunicação relativa ao dia e hora será feita com a devida antecedência.
7. Os pais e encarregados de educação receberão três fichas de acompanhamento e observação da criança: a primeira em Dezembro, outra em Abril e outra em Julho, para que assim possam acompanhar o desenvolvimento da criança na Creche.
NORMA XII
Quadro de Pessoal
O Quadro de Pessoal da Creche Morangos® Monte dos Burgos encontra-se afixado no placar da área de recepção (contendo a indicação do n.º de funcionários, formação e conteúdo funcional, de acordo com a legislação em vigor):
Administração: Ricardo V. Henriques
Coordenação Pedagógica: Sandra Esteves
CAPÍTULO IV
Direitos e deveres
NORMA XIII
Direitos e Deveres das Crianças
1. Encontrar um clima de afecto, convívio, apoio, delicadeza, lealdade pelos agentes educativos;
2. Ter instalações acolhedoras e sempre limpas;
3. Receber meios para o seu desenvolvimento usufruindo de materiais e um bom ambiente de trabalho nas salas de actividades;
4. Ter refeições bem confeccionadas com real valor nutritivo e em quantidade suficiente;
5. Durante a sua permanência na Creche as crianças serão divididas em grupos, de acordo com as suas idades, ficando aos cuidados das suas responsáveis, que:
- Asseguram todos os cuidados necessários ao bom desenvolvimento das crianças nos aspectos físico, emocional e intelectual;
- Respondem pela salvaguarda da saúde e da segurança do grupo;
- Prestam atenção e cuidados sobre a alimentação, higiene, conforto, sono e actividades;
- Acautelam acidentes e cuidados de ordem afectiva.
6. Embora se tomem todas as precauções para evitar acidentes, em situação de emergência a criança será levada de imediato para o Centro de Saúde ou para o Hospital, de acordo com a indicação médica, sendo o seu encarregado de educação avisado o mais rapidamente possível.
7. Sempre que a criança apresentar sintomas de qualquer doença ou adoecer subitamente, será retirada da creche a título preventivo e será entregue aos pais.
8. A criança deve respeitar os colegas e todos aqueles que, no exercício das suas funções contribuem para o êxito da sua tarefa e acatar as advertências dos educadores e funcionários;
NORMA XIV
Direitos e Deveres dos Encarregados de Educação
1. Esperar da creche um serviço de qualidade.
2. Ser esclarecido sobre os objectivos de aprendizagem e os critérios que presidem à sua avaliação.
3. Ser periodicamente informado da evolução do seu educando.
4. Contactar periodicamente com a educadora ou responsável pelo grupo, dentro do horário pré-estabelecido.
5. Respeitar todos aqueles que, no exercício das suas funções, contribuem para a formação do seu educando.
6. Proceder ao cumprimento das normas de funcionamento previstas neste regulamento interno.
7. Estar presente nas reuniões de pais.
8. Liquidar mensalmente, dentro do prazo estabelecido, despesas por bens ou serviços prestados às crianças.
9. Comunicar por escrito à Gerência a saída da criança da Creche, com 30 dias seguidos de antecedência, em relação ao último dia de pagamento do mês imediato, sob pena de terem de proceder ao pagamento desse mesmo mês.
10. Comunicar à Educadora de Infância qualquer doença, entregando sempre o documento com as indicações do médico, para que esta saiba como agir em situação de crise, bem como, quaisquer medicamentos que sejam prescritos à criança, com a indicação do nome da criança, da hora e da dose a administrar durante o período em que está a frequentar a Creche.
11. Deverão entregar, anualmente, à Direcção Técnica uma declaração médica comprovativa de que a criança não é portadora de doenças infecto-contagiosas e, em qualquer altura que a criança sofra de doença infecto-contagiosa só poderá regressar ao estabelecimento quando acompanhada de declaração médica comprovativa de que se encontra totalmente recuperada.
12. Deverão respeitar a correcta fluidez do trânsito no momento da entrega ou recepção das crianças.
NORMA XV
Direitos e Deveres dos Educadores de Infância
1. Encontrar na sua actividade de educador um ambiente de convívio, de apoio e confiança.
2. Colaborar activamente na construção de uma autêntica comunidade educativa.
3. Ser informado de quaisquer circunstâncias relativas ao aluno que possibilitem a melhoria do exercício da acção educativa.
4. Estar disponível para dialogar com os encarregados de educação.
5. Sempre que seja detectada alguma dificuldade no desenvolvimento da criança, a educadora deverá comunicar aos pais, orientando-os.
6. Participar em Cursos de acção/formação e Aperfeiçoamento.
NORMA XVI
Direitos e Deveres dos Funcionários
1. Ter consciência de que, como membro da comunidade, têm um papel importante na educação integral dos alunos.
2. Ter em conta que, numa educação harmoniosa, todos os espaços e tempos são oportunidades de educar.
3. Tratar os alunos com a máxima correcção, paciência e justiça.
4. Participar em cursos de formação e de aperfeiçoamento.
NORMA XVII
Direitos da Creche Morangos® Monte dos Burgos
1. Ser informado relativamente às características e necessidades de cada criança.
2. Ter sempre conhecimento actualizado do estado de saúde, da informação médica e da prescrição medicamentosa de cada criança.
3. Dispor da informação considerada necessária relativamente à identificação da criança e do seu encarregado de educação ou do seu representante legal se for caso disso, bem como os contactos de familiares.
4. Receber o pagamento das inscrições e das mensalidades, da parte dos encarregados e educação das crianças que frequentam a Creche.
5. Receber o pagamento de eventuais despesas tidas com as crianças relativamente a bens ou serviços não incluídos na mensalidade.
6. Ser informado da saída de uma criança da Creche, com 30 dias seguidos de antecedência, relativamente ao último dia de pagamento do mês imediato.
7. Reunir com o encarregado de educação da criança ou com o seu representante e/ou com seus familiares, para tratar assuntos relativos à criança.
NORMA XVIII
Deveres da Creche Morangos® Monte dos Burgos
1. Proceder à elaboração do Processo Individual de todas as crianças.
2. Fornecer a todos os encarregados de educação das crianças uma cópia do Regulamento Interno de Funcionamento.
3. Respeitar as crianças na sua individualidade, independência/ dependência e formas de estar na vida.
4. Providenciar a todas as crianças um atendimento e acolhimento personalizados, de acordo com as suas necessidades biopsicossociais.
5. Proceder à prestação de todos os serviços que estão previstos às crianças, nomeadamente alimentação, organização de actividades curriculares com material didáctico de acordo com o Projecto Educativo deste estabelecimento, prestação de cuidados de higiene, realização de actividades de expressão físico-motora, atendimento aos seus encarregados de educação e familiares e organização de actividades de animação e de convívio intergeracional, familiar e social.
6. Proceder à emissão dos recibos referentes ao custo total: inscrição, das mensalidades e de outros bens e serviços pagos pelos encarregados de educação das crianças ou pelos seus representantes legais.
7. Proceder à afixação de documentos, em local visível e acessível, nomeadamente do Alvará, Mapa de Pessoal, Nome da Coordenadora Pedagógica, Horários de Funcionamento, Regulamento Interno, Mapa de Ementas e Tabela de preços.
8. Zelar pela correcta fluidez do trânsito no momento da entrega e recepção das crianças.
NORMA XIX
Preçários de Mensalidades, outros bens e modo de pagamento
1. As mensalidades deverão ser pagas, adiantadamente, até ao dia 8 do respectivo mês.
2. Todos os serviços facultativos, tais como refeições, prolongamentos e actividades extracurriculares serão pagos dentro do mesmo prazo.
3. Todos os pagamentos realizados fora dos prazos estabelecidos são agravados em 10%.
4. A desistência de frequência da Creche só se tornará efectiva quando comunicada por escrito à gerência da creche com pelo menos um mês de antecedência, mantendo-se até essa data, todas as obrigações decorrentes.
5. A não frequência por motivos alheios ao estabelecimento não obriga a qualquer redução/devolução das mensalidades no pagamento de qualquer serviço ou actividade extra curricular aplicável. Em caso de doença, comprovada por documento médico e superior a 5 dias úteis, serão descontados os dias de alimentação.
6. A frequência simultânea de irmãos beneficia de um desconto de 10% em ambas as mensalidades.
7. O Preçário de mensalidades é revisto anualmente e actualizado em Janeiro, de acordo com a taxa de inflação.
8. O pagamento da inscrição (1.ª vez) ou da renovação da inscrição (2.ª vez e seguintes) é feito anualmente até ao dia 15 de Maio pelo encarregado de educação da criança.
9. Os pais deverão contribuir para despesas feitas em circunstâncias extraordinárias: passeios, festas, diversões, etc.
NORMA XX
Actividades Curriculares e Extra Curriculares
1. Na prática pedagógica estão incluídas diversas actividades como a culinária, artes plásticas, exercícios de psicomotricidade, sensibilização musical, hora do conto, etc.
2. As actividades extra curriculares (Natação, baby-yoga, massagens para bebés) ou outras que possam ser anualmente postas à consideração dos encarregados de educação, sendo opcionais, o seu valor será acrescentado à mensalidade.
3. Durante o mês de Agosto as actividades serão suspensas para férias dos colaboradores.
NORMA XXI
Acolhimento e Integração das Crianças
1. Cada criança é integrada num grupo de acordo com a sua faixa etária e as suas características biopsicossociais.
2. No início da frequência da Creche o encarregado de educação ou o representante legal da criança deverão em conjunto com a Direcção, pensar e adequar as melhores estratégias, tendo em vista a plena integração da criança neste estabelecimento.
3. Por motivos de segurança, as crianças apenas serão entregues aos encarregados de educação e/ou a familiares directos possuidores de cartão de acesso à Creche, desde que essa informação conste do processo individual da criança, e mediante a apresentação de um documento de identificação do próprio.
NORMA XXII
Equipamento Individual Necessário
1. Na inscrição, a Creche Morangos Monte dos Burgos oferece um bibe ou a bata (verde para os meninos e cor de rosa para as meninas), panamá e saco cama de uso obrigatório na Creche Morangos®.
2. Os encarregados de educação deverão adquirir a mesma quantidade dos artigos mencionados no ponto anterior de modo a trocar quando necessário.
3. Cada criança necessita de uma muda de roupa pessoal suplementar, uma escova do cabelo, uma escova de dentes; uma chupeta e material específico para higiene, todos devidamente identificados.
4. Toda a roupa de cama do Berçário, bem como das restantes Salas (saco cama ou lençol e cobertor) é fornecida pela Creche/Jardim de Infância.
5. A direcção não se responsabiliza por artigos de adorno, valores ou outros objectos pessoais, não essenciais, trazidos pelas crianças.
6. As crianças deverão trazer roupa prática que facilite a sua autonomia e higiene, não se responsabilizando a creche pela boa apresentação do vestuário, caso a criança não faça uso do bibe ou bata obrigatórios.
7. O tratamento e higienização de toda a roupa (pessoal) da criança é da responsabilidade do Encarregado de Educação, devendo o mesmo inteirar-se, junto das colaboradoras, da necessidade de levar a roupa para lavar e trazê-la novamente após o tratamento para o uso na creche.
NORMA XXIII
Livro de Reclamações
A Creche Morangos® Monte dos Burgos possui Livro de Reclamações, que poderá ser solicitado à Gerência.
CAPÍTULO V
Disposições finais
NORMA XXIV
Alterações ao Regulamento Interno
1. Nos termos da legislação em vigor, a Direcção Técnica da Creche Morangos® Monte dos Burgos deve informar os encarregados de educação das crianças sobre quaisquer alterações ao presente regulamento, com uma antecedência mínima de 30 dias seguidos relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do direito à desistência da prestação de serviços que a estes assiste.
2. As alterações introduzidas no presente regulamento deverão ser comunicadas ao Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
NORMA XXV
Integração de Lacunas
No caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela Administração do Grupo Morangos®, tendo em consideração a legislação em vigor sobre a matéria.