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 Creche / J.I. Morangos Monte dos Burgos



Regulamento Baby-Sitting

                                                INTRODUÇÃO

 

A elaboração do presente regulamento para o serviço de Babysitting tem em conta a filosofia assistencial e educativa do Grupo Morangos, prestada pela Unidade Morangos Monte do Burgos.

Este serviço surge associado à permanente necessidade de estruturas de apoio à família, que facilitem a conciliação entre a vida familiar e a vida profissional. Esta necessidade é veiculada por um número crescente famílias/clientes das Unidades Morangos dispersas pelo país. Apesar do tempo destinado ao cuidado das crianças pelas famílias ter tendência a diminuir, estas prestam cada vez mais atenção à qualidade do atendimento oferecido aos seus filhos, ao seu nível de desenvolvimento físico, psico-afectivo, cultural e étnico, assim como à necessidade de um acompanhamento profissional especializado.

Com este documento pretendemos orientar a prestação de Serviço de Babysitting da Unidade Morangos Monte dos Burgos, realizados nas nossas instalações ou em casas particulares (domicílio dos encarregados de Educação ou do Profissional Babysitting).

A prestação do serviço de Babysitting exige aos prestadores, designados Baby-Sitters, competências técnicas específicas, mas também competências pessoais e sociais fundamentais, onde a componente relacional é um elemento essencial, sujeitas a desgaste psicológico, exigindo alguma resistência a este nível. Poderá ser também necessária uma especialização acrescida quando se trate de trabalhar com crianças portadoras de deficiência.

Com este documento pretende-se instituir regras normativas, atitudes, modos de funcionamento do serviço, direitos e deveres da Unidade Morangos Monte dos Burgos para com os profissionais Baby-Sitters e para com as famílias, tornando evidente a sintonia necessária de todos os intervenientes na prestação deste serviço.

 

Âmbito de Aplicação

 

O estabelecimento designado por Creche / Jardim de Infância Morangos® Monte dos Burgos, pertencente à empresa Pipocadourada Lda., empresa Franchisada do Grupo Morangos, e rege-se pelas normas seguintes.

 

Legislação Aplicável

 

Na falta de legislação aplicável à prestação do Serviço de Babysitting, é feita uma aproximação à legislação aplicável ao Serviço de Amas Oficiais, regulamentado pelo Decreto-lei nº158/84 de 17 de Maio e pelo Despacho normativo nº5/85 de 18 de Janeiro, assim como ao Referencial de Formação do Instituto de Emprego e Formação Profissional na área dos Serviços de Apoio a Crianças e Jovens, no que diz respeito ao perfil de Baby-Sitter.

 

Objectivos do Regulamento

 

O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa:

  1. Promover o respeito pelos direitos e deveres das crianças e seus encarregados de educação e demais interessados;
  2. Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do Serviço de Baby-sitting Morangos® Monte dos Burgos;
  3. Promover a participação activa das crianças e seus encarregados de educação ao nível da gestão das respostas sociais.

 

Objectivos do Serviço de Baby-sitting

 

  1. Prestar um serviço de guarda e cuidado, por pessoa idónea nas instalações da Unidade Morangos® Monte dos Burgos, no seu domicílio ou no domicílio do encarregado de educação da criança, durante o período de trabalho ou impedimento dos pais.
  2. Proporcionar um atendimento personalizado a cada criança num clima de estabilidade física e afectiva, que contribua para o seu bem-estar.
  3. Assegurar a prestação de cuidados personalizados de higiene, alimentação e repouso, proporcionando momentos recreativos e lúdicos às crianças que usufruem do serviço.

 

Serviços assegurados

 

 

 

O Serviço de Babysitting Morangos® Monte dos Burgos assegura:

 

  1. A guarda da criança por um período nunca inferior a duas horas nas instalações da Unidade Morangos® Monte dos Burgos, no domicílio da criança ou domicílio da Baby-sitter;
  2. O rácio adulto/criança não deverá ultrapassar 1 adulto para a guarda de cada 4 crianças;
  3. Prestação de cuidados de higiene e limpeza;
  4. Fornecimento de refeições (sempre que solicitado pelo encarregado de educação da criança); sempre que solicitado pelo encarregado de educação da criança)
  5. Atendimento às famílias;
  6. Momentos de repouso ou sono da criança sempre que solicitado pelo encarregado de educação da criança);
  7. Realização de actividades lúdicas e recreativas sempre que solicitado pelo encarregado de educação da criança);
  8. O Serviço Babysitting Morangos® Monte dos Burgos providencia também outros bens e serviços não abrangidos no valor/hora estipulado, que consequentemente serão considerados como despesas extra e como tal serão pagas à parte, nomeadamente:
  • Serviço de Babysitting fora do Conselho de origem da Unidade Morangos® Monte dos Burgos, sendo que ao preço estipulado acrescem 2,50€ por deslocação e é aplicada uma taxa de deslocação de 0,45€/km (trinta cêntimos por quilometro);
  • Outros bens ou serviços específicos não enquadrados no ponto 1 da Norma V.

 

 


Processo de admissão das crianças

 

Condições de Admissão

 

Para efeitos de admissão no Serviço de Babysitting o encarregado de educação da criança deverá preencher uma ficha de inscrição/identificação da criança e entregar a cópia dos seguintes documentos:

  1. Fotocópia do cartão de assistência médica ou outro subsistema de saúde a que a criança pertença;
  2. Fotocópias dos bilhetes de identidade dos pais, ou da pessoa responsável pela entrada e saída da criança no estabelecimento;
  3. Declaração médica comprovativa de saúde e ausência de doença infecto-contagiosa;
  4. Em situações especiais pode ser solicitada a certidão da sentença judicial que determinou a regulação do Poder Paternal ou a Tutela da criança;
  5. 2 Fotografias (tipo passe) da criança.

 

Formalização da Prestação do Serviço

 

Após a receção da Ficha de Inscrição e Declaração do Encarregado de Educação, a mesma é registada pela Direção Técnica da Unidade Morangos® Monte dos Burgos que procederá ao recrutamento de um profissional Babysitting com o perfil adequado/desejado pela família;

No ato de admissão, proceder-se-á:

  1. Ao pagamento do valor do serviço contratualizado de acordo com a tabela em vigor;
  2. Ao pagamento do valor do seguro de acidentes pessoal (obrigatório);
  3. Em caso de alteração dos dados apresentados no acto da inscrição, estes deverão ser obrigatoriamente comunicados à Direção Técnica da Unidade Morangos® Monte dos Burgos, no sentido de poder reorganizar o serviço;
  4. O pedido de prestação de um novo serviço de Babysitting para a mesma criança/família, exige o preenchimento de uma nova ficha e Declaração do Encarregado de Educação para uma actualização permanente dos dados;
  5. As crianças que frequentam o serviço, assim como os profissionais encontram-se cobertos por um seguro de acidentes pessoal, de acordo com os valores máximos da respectiva apólice.

 

 

Instalações e Regras de Funcionamento

 

Instalações

 

  1. O Serviço de Babysitting poderá ser prestado nas nossas instalações da Unidade Morangos® Monte dos Burgos, sedeada na Rua de Monte dos Burgos n.º279, na freguesia de Ramalde do Concelho e Distrito do Porto, no domicílio do profissional Baby-Sitter designado para o serviço ou no domicílio dos pais ou encarregado de educação da criança, designados na ficha de inscrição;
  2. A informação sobre as áreas de utilização permitidas ou proibidas no domicílio dos pais ou encarregados de educação, deverá figurar no anexo da Ficha de Inscrição de Serviço;
  3. A informação sobre a utilização de materiais, permitidas ou proibidas nas instalações da Unidade Morangos® Monte dos Burgos, no domicílio dos pais ou encarregados de educação, deverá figurar no anexo da Ficha de Inscrição de Serviço;

 

Funcionamento

 

  1. O Serviço de Babysitting deverá ser solicitado à Unidade Morangos® Monte dos Burgos, com a antecedência mínima de 24 horas;
  2. O Cancelamento do Serviço de Babysitting contratualizado, deverá ser efectuado com a antecedência de pelo menos 12 horas, sob pena de se proceder ao pagamento integral do serviço ou à não devolução do pagamento;
  3. O horário de prestação de serviço, assim como a sua duração deverá ser designado na Ficha de Inscrição da Criança e acordado com o profissional Baby-Sitter designado para o fornecimento do serviço;
  4. Os pais e encarregados de educação receberão um relatório de acompanhamento e observação da criança no final da prestação do serviço.

 

Pessoal

 

  1. A Unidade Morangos® Monte dos Burgos possui uma bolsa de profissionais Baby-Sitters com formação adequada para o acompanhamento e vigilância das crianças. Mediante a solicitação dos encarregados de educação, será seleccionado o profissional que melhor corresponda ao perfil desejado, data e horário;
  2. Os profissionais Baby-Sitters que fazem parte da bolsa da Unidade Morangos® Monte dos Burgos celebrarão um contrato de Prestação de Serviços que salvaguarda a prestação exclusiva do serviço à Unidade Morangos referida;
  3. Aos profissionais Baby-Sitters que fazem parte da bolsa da Unidade Morangos® Monte dos Burgos, será exigido:

a)   Carta de condução e veículo próprio;

b)   Certidão do Registo Criminal e Carta de Referências;

c)   Experiência no cuidado de crianças;

d)   Formação técnico-profissional na área de Acompanhamento de Crianças ou Especialidade em Educação de Infância.

 

Direitos e deveres

 

Direitos e Deveres das Crianças

 

  1. Encontrar um clima de afecto, convívio, apoio, delicadeza, lealdade pelo profissional Baby-Sitter;
  2. Ter instalações acolhedoras e sempre limpas;
  3. Ter assegurados os serviços de:

a)    Guarda e cuidado das crianças nos aspectos físico, emocional e intelectual;

b)    Salvaguarda da sua saúde e segurança física;

c)     Atenção e cuidados sobre a alimentação, higiene, conforto, sono descanso e actividades lúdicas e recreativas;

  1. Embora se tomem todas as precauções para evitar acidentes, em situação de emergência a criança será levada de imediato para o Centro de Saúde ou para o Hospital, de acordo com a indicação médica, sendo o seu encarregado de educação avisado o mais rapidamente possível.
  2. Sempre que a criança apresentar sintomas de qualquer doença ou adoecer subitamente, a título preventivo e será entregue aos pais;
  3. A criança deve respeitar as outras crianças que usufruam do serviço e todos aqueles que, no exercício das suas funções contribuem para o êxito da sua tarefa, acatando as advertências do profissional Baby-Sitter;

  

Direitos e Deveres dos Encarregados de Educação

 

  1. Esperar do profissional Baby-Sitter um atendimento de qualidade;
  2. Ser informado sobre qualquer situação anómala ou imprevista no fornecimento do serviço ou com a criança;
  3. Contactar com o profissional Baby-Sitter a qualquer hora que deseje;
  4. Respeitar todos aqueles que, no exercício das suas funções, contribuem para a prestação de cuidados e guarda do seu educando;
  5. Proceder ao cumprimento das normas de funcionamento previstas neste regulamento interno;
  6. Liquidar dentro do prazo estabelecido, despesas por bens ou serviços prestados às crianças;
  7. Comunicar à Direção Técnica da Unidade Morangos® Monte dos Burgos o cancelamento da prestação de serviço de Baby-Sitter contratualizado, com a antecedência de pelo menos 12 horas;

 

Direitos e Deveres dos Profissionais Baby-Sitter

 

  1. Encontrar na sua actividade de Baby-Sitter Morangos® satisfação pessoal e profissional, num ambiente de convívio, de apoio e confiança.
  2. Colaborar activamente na construção de uma rede de confiança nos serviços prestados pela Unidade Morangos® Monte dos Burgos às crianças e suas famílias.
  3. Ser informado de quaisquer circunstâncias relativas à criança que possibilitem a melhoria do exercício da acção educativa;
  4. Estar disponível para dialogar com os encarregados de educação;
  5. Sempre que seja detectada alguma mudança física brusca, alteração de comportamento ou dificuldade no relacionamento com a criança, o profissional Baby-Sitter deverá comunicar aos pais;
  6. Participar em Cursos de acção/formação e Aperfeiçoamento;
  7. Ser informado relativamente às características e necessidades de cada criança;
  8. Ter sempre conhecimento actualizado do estado de saúde, da informação médica e da prescrição medicamentosa de cada criança;
  9. Dispor da informação considerada necessária relativamente à identificação da criança e do seu encarregado de educação, ou do seu representante legal se for caso disso, bem como contactos familiares;
  10. Receber o pagamento dos serviços contratualizados com a Unidade Morangos® Monte dos Burgos, assim como o pagamento de eventuais despesas tidas com as crianças relativamente a bens ou serviços não incluídos no Serviço de Babysitting;
  11. Ser informado do cancelamento da prestação do serviço Babysitting, com pelo menos 8 horas de antecedência.

 

Deveres da Creche Morangos® Monte dos Burgos

 

  1. Proceder à gravação e actualização confidencial dos dados das crianças e famílias inscritas neste serviço;
  2. Fornecer a todos os encarregados de educação das crianças uma cópia do presente Regulamento do Serviço Babysitting.
  3. Respeitar as crianças e as suas famílias na sua individualidade, independência/ dependência e formas de estar na vida.
  4. Providenciar a todas as crianças um serviço de qualidade, com atendimento e acolhimento personalizados, por profissionais qualificados e de acordo com as necessidades das famílias;
  5. Proceder à supervisão do profissional Baby-Sitter, pela figura da Coordenadora Pedagógica da Unidade, na prestação de todos os serviços que estão previstos às crianças, nomeadamente na prestação de cuidados de alimentação, higiene, descanso, organização de actividades e atendimento aos seus encarregados de educação e familiares;
  6. Proceder à emissão dos recibos referentes ao custo total da prestação do serviço, pago pelos encarregados de educação das crianças ou pelos seus representantes legais.

 

Preçário do serviço e modo de pagamento

 

  1. O Preçário do Serviço de Babysitting é revisto anualmente e actualizado em Janeiro;
  2. A frequência de crianças inscritas na Creche/Jardim de Infância Morangos® Monte dos Burgos beneficiam de um desconto de 10% na prestação do serviço;
  3. A frequência simultânea de irmãos beneficia de um desconto de 15% na prestação do serviço;
  4. Os pais deverão contribuir para as despesas feitas em circunstâncias extraordinárias: saídas, convívios, passeios, festas, diversões, etc.;
  5. O pagamento deverá ser efectuado no acto de solicitação do serviço nas instalações da Unidade Morangos® Monte dos Burgos.

 

 Equipamento individual necessário

 

  1. No caso de o serviço for prestado fora do domicílio habitual, cada criança necessita de uma muda de roupa suplementar, escova de cabelo, escova de dentes, fraldas descartáveis e material pessoal especifico para a higiene, devidamente identificados;
  2. A Direcção Técnica da Unidade Morangos® Monte dos Burgos não se responsabiliza por artigos de adorno, valores ou outros objectos pessoais, não essências, trazidos pelas crianças;
  3. As crianças deverão trazer roupa prática que facilite a sua autonomia e higiene.

 

Livro de Reclamações

 

A Unidade Morangos® Monte dos Burgos possui Livro de Reclamações, que poderá ser solicitado à Gerência.

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